Mostrando postagens com marcador igreja universal do reino de Deus iurd. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador igreja universal do reino de Deus iurd. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 21 de outubro de 2016

Universal é condenada a indenizar vítima de estupro em R$ 300 mil; Criminoso era auxiliar de pastor Por Tiago Chagas - 21 de outubro de 2016 0 Um caso de estupro cometido por um auxiliar de pastor da Igreja Universal do Reino de Deus rendeu à denominação do bispo Edir Macedo uma sentença que a obriga indenizar a vítima em R$ 300 mil À época do crime, a vítima tinha apenas treze anos de idade e foi sequestrada e violentada. Hoje, maior de idade, essa pessoa venceu a primeira batalha de uma guerra jurídica, pois a decisão tomada pelo juiz Océlio Nobre cabe recurso. O magistrado, de Guaraí (TO), condenou a denominação a despeito da alegação da defesa de que o réu não era um funcionário ou representante da igreja, e sim, um frequentador sem função hierárquica. No entanto, o juiz considerou que o réu – que já foi processado e condenado na esfera criminal – contou com a aquiescência da Universal, afinal, apresentava-se como seu representante e a denominação nada fez para desmentir isso. “O autor do estupro de vulnerável se valeu da posição de representante da Igreja e do espaço de confiança por ela criado, facilitando, assim, intento libidinoso do pastor auxiliar, ideia central que leva à responsabilização civil da igreja”, sentenciou o juiz. De acordo com informações do site do Tribunal de Justiça de Tocantins (TJ-TO), o juiz considerou que, em termos técnico-jurídicos, não há documento formal que indique o autor do estupro como representante da igreja, mas que ele se apresentava, perante a comunidade religiosa como um representante da Igreja, o que “fazia crer que sua atuação era em nome da Igreja”. Na sentença de 14 páginas, Nobre deixa claro considerar que o nome da denominação foi usado como forma de obter influência: “O autor do estupro de vulnerável se valeu da posição de representante da Igreja e do espaço de confiança por ela criado, facilitando, assim, intento libidinoso do pastor auxiliar, ideia central que leva à responsabilização civil” da Universal. “Por ser a vítima, à época dos fatos, uma adolescente, o valor deve ser elevado, dado que as sequelas são mais notáveis e, considerando, ainda, o fato de o delinquente tê-la raptado, mantendo-a sob seu poder por vários dias. Também, considero, na valoração do quantum indenizatório, a sedução que precedeu o estupro, não para minorar o valor, mas para agravá-lo, dado que sendo uma criança (adolescente tecnicamente), há as sequelas psicológicas pela criação do afeto inútil, sem perspectivas e contra toda a estrutura familiar e educacional, levando-a abandonar a família, um valor sublime que a ordem jurídica protege. A vítima, sem experiência, foi seduzida pelo agressor, sofrendo não só pelo ato carnal, mas também pela sequela afetiva, da desilusão a que foi exposta tão cedo na vida”, concluiu o juiz.

Universal é condenada a indenizar vítima de estupro em R$ 300 mil; Criminoso era auxiliar de pastor

 
0
Um caso de estupro cometido por um auxiliar de pastor da Igreja Universal do Reino de Deus rendeu à denominação do bispo Edir Macedo uma sentença que a obriga indenizar a vítima em R$ 300 mil
À época do crime, a vítima tinha apenas treze anos de idade e foi sequestrada e violentada. Hoje, maior de idade, essa pessoa venceu a primeira batalha de uma guerra jurídica, pois a decisão tomada pelo juiz Océlio Nobre cabe recurso.
O magistrado, de Guaraí (TO), condenou a denominação a despeito da alegação da defesa de que o réu não era um funcionário ou representante da igreja, e sim, um frequentador sem função hierárquica.
No entanto, o juiz considerou que o réu – que já foi processado e condenado na esfera criminal – contou com a aquiescência da Universal, afinal, apresentava-se como seu representante e a denominação nada fez para desmentir isso.
“O autor do estupro de vulnerável se valeu da posição de representante da Igreja e do espaço de confiança por ela criado, facilitando, assim, intento libidinoso do pastor auxiliar, ideia central que leva à responsabilização civil da igreja”, sentenciou o juiz.
De acordo com informações do site do Tribunal de Justiça de Tocantins (TJ-TO), o juiz considerou que, em termos técnico-jurídicos, não há documento formal que indique o autor do estupro como representante da igreja, mas que ele se apresentava, perante a comunidade religiosa como um representante da Igreja, o que “fazia crer que sua atuação era em nome da Igreja”.
Na sentença de 14 páginas, Nobre deixa claro considerar que o nome da denominação foi usado como forma de obter influência: “O autor do estupro de vulnerável se valeu da posição de representante da Igreja e do espaço de confiança por ela criado, facilitando, assim, intento libidinoso do pastor auxiliar, ideia central que leva à responsabilização civil” da Universal.
“Por ser a vítima, à época dos fatos, uma adolescente, o valor deve ser elevado, dado que as sequelas são mais notáveis e, considerando, ainda, o fato de o delinquente tê-la raptado, mantendo-a sob seu poder por vários dias. Também, considero, na valoração do quantum indenizatório, a sedução que precedeu o estupro, não para minorar o valor, mas para agravá-lo, dado que sendo uma criança (adolescente tecnicamente), há as sequelas psicológicas pela criação do afeto inútil, sem perspectivas e contra toda a estrutura familiar e educacional, levando-a abandonar a família, um valor sublime que a ordem jurídica protege. A vítima, sem experiência, foi seduzida pelo agressor, sofrendo não só pelo ato carnal, mas também pela sequela afetiva, da desilusão a que foi exposta tão cedo na vida”, concluiu o juiz.