terça-feira, 30 de junho de 2020

Justiça suspende decreto com oração e jejum de prefeito no MS

Justiça suspende decreto com oração e jejum de prefeito no MS

Posted: 28 May 2020 07:54 PM PDT

Justiça suspende decreto com oração e jejum de prefeito contra epidemia
O prefeito de Ladário, Iranil de Lima Soares (Foto: Reprodução)

Diante do avanço epidêmico da covid-19, práticas cristãs como jejum e oração começaram a serem orientadas por meio de decreto municipal. Gestores de cidades estão recorrendo à fé, como parte do esforço para conter a epidemia do coronavírus.

Como é o caso do prefeito Iranil de Lima Soares, que editou um decreto no início deste mês na cidade de Ladário, no Mato Grosso do Sul. No decreto, ele conclamou a todos os cristãos fazerem orações diárias por 21 dias e um de jejum.

De acordo com o Conjur, o prefeito Iranil, editou o decreto “para livramento de todo o mal e pela benção do Senhor Deus sobre a municipalidade e o país”. Mas no entanto, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, suspendeu o decreto.

O magistrado atendeu a pedido da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB do Mato Grosso do Sul. O presidente da comissão, Elias Cesar Kesrouani Junior, apontou na inicial que mesmo de forma voluntária a norma ofende o princípio da laicidade do Estado e a liberdade religiosa.

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Em decisão o desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, na última terça-feira. Em sua decisão, o magistrado apontou que o decreto de oração poderia “causar confusão ou desconforto” à população, e que o mesmo desrespeita o “pluralismo existente na sociedade local”.

Em nota, a prefeitura de Ladário questionou a decisão do magistrado, explicando que não houve violação do princípio de laicidade do Estado. No entanto, uma vez que o decreto de Iranil de Lima Soares deixa claro se tratar de uma convocação voluntária e não obrigatória.

Ainda de acordo com a nota, o decreto publicado não obrigava nenhum cidadão a cumprir a orientação, ficando a critério da população, de maioria cristã, aderir ou não ao pedido.

Segundo a Prefeitura, a convocação “não tem o condão de tornar obrigatória a oração e nem de impor determinada fé ou religião. Trata-se de um clamor oficial generalizado, que tem intenção de ser complementar às medidas sanitárias legais já devidamente realizadas pelo Poder Municipal”.

Apesar da decisão das justiça, a Prefeitura “não revogou” o decreto. Mas, editou o texto ressaltando o caráter voluntário da adesão. A campanha de jejum oração, começou no dia 18 de maio e vai até o dia 07 de junho.

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