Sancionada lei que permite faltar a provas por crença religiosa
O Diário Oficial da União publicou alteração na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, estabelecendo flexibilização na aplicação de prova e aula a alunos impossibilitados de comparecer à instituição de ensino por motivos religiosos. “A Conib vinha pleiteando esta alteração e acompanhando de perto a tramitação do projeto de lei há tempos. O texto, relatado pela Deputada Maria do Rosário (PT/RS), assegura a alunos o direito de ausentar-se de prova ou aula marcada para data na qual, segundo seus preceitos religiosos, seja proibido o exercício de atividades. A sanção desta lei representa o acolhimento de uma demanda legítima, de parte da população brasileira que guarda o sábado. É mais uma vitória importante para a comunidade judaica e todos os que se envolveram nesta luta – entre os quais se destacam os adventistas – que se soma à mudança, implementada em 2017, na agenda do ENEM, que deixou de ter provas aplicadas aos sábados”, destacou o presidente da Conib, Fernando Lottenberg.
O texto, sancionado na quinta-feira (3) pelo presidente Jair Bolsonaro, prevê que seja assegurado o direito a estudantes em qualquer nível (exceto os de ensino militar) de se ausentar de prova ou aula marcada para um dia que tenha objeção religiosa para realização de determinadas atividades. A lei prevê ainda medidas como: prova ou aula de reposição, conforme o caso, realizada em data alternativa, no período de estudo do aluno ou em outro horário pré-agendado; e (ou) trabalho escrito ou outra modalidade de atividade de pesquisa, com tema, objetivo e datas de entrega definidos pela instituição de ensino.
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