segunda-feira, 25 de agosto de 2014

Projeto de lei prevê desconto em folha de dízimos e ofertas e abatimento dos valores do Imposto de Renda

Projeto de lei prevê desconto em folha de dízimos e ofertas e abatimento dos valores do Imposto de Renda

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Projeto de lei prevê desconto em folha de dízimos e ofertas e abatimento dos valores do Imposto de Renda
Um novo projeto de lei promete envolvendo dízimos e ofertas de fiéis às igrejas evangélicas promete causar polêmica na sociedade brasileira. A proposta prevê o desconto dos valores destinados pelos fiéis na folha de pagamento, com possibilidade de abater os valores do Imposto de Renda (IR).
O deputado federal e pastor Hidekazu Takayama (PSC-PR), autor do projeto, argumenta que sem uma legislação específica, os fiéis enfrentam “grandes dificuldades” para efetuar as doações às suas respectivas religiões, e os valores acabam não sendo abatidos do IR.
O projeto de lei (PL) 6609/13 prevê que o limite máximo de doação do trabalhador seja de 15%, podendo o fiel escolher valores menores, conforme sua condição financeira pessoal. A nova lei não impõe que as doações sejam feitas dessa maneira, apenas abre uma nova possibilidade.
Segundo informações da Câmara dos Deputados, para que a doação seja descontada em folha e possa ser deduzida do Imposto de Renda, a entidade que receber a doação deverá fazer parte de uma lista da Secretaria de Receita Federal, atendendo a requisitos legais de constituição e funcionamento.
“Muitas vezes, o único apoio que as pessoas carentes conhecem vem de comunidades religiosas, seja apoio espiritual, material ou de natureza médica”, observou o deputado Takayama, destacando a importância de criar mecanismos legais que incentivem as doações dos fiéis.
Agora, o PL 6609/13 foi enviado para análise final nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada nessas comissões, a proposta será votada no plenário da Câmara dos Deputados e posteriormente, tramitará no Senado, para se aprovada, ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff (PT).

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